AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 904781
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DEFENSIVA JÁ VENTILADA EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO, TRANSITADO EM JULGADO.
- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA COISA JULGADA.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA SEUS ATOS.
- Entende essa Corte que "A não interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática definitiva proferida no feito anterior não justifica a impetração de novo writ, por faltar previsão legal" (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEFENSIVA JÁ VENTILADA EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO, TRANSITADO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA SEUS ATOS. 1. Entende essa Corte que "A não interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática definitiva proferida no feito anterior não justifica a impetração de novo writ, por faltar previsão legal" (AgRg no HC n. 813.788/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe de 29/6/2023). 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.