DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 904913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE DE DROGAS (CINCO QUILOGRAMAS DE MACONHA).
- CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada à paciente condenada por tráfico de drogas, alegando ilegalidade no aumento da pena-base em virtude da quantidade de drogas apreendidas (cinco quilos de maconha).
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) estabelecer se houve ilegalidade na fixação da pena-base em razão da quantidade de drogas apreendidas, caracterizando constrangimento ilegal.
- O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA- BASE. QUANTIDADE DE DROGAS (CINCO QUILOGRAMAS DE MACONHA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada à paciente condenada por tráfico de drogas, alegando ilegalidade no aumento da pena-base em virtude da quantidade de drogas apreendidas (cinco quilos de maconha). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) estabelecer se houve ilegalidade na fixação da pena-base em razão da quantidade de drogas apreendidas, caracterizando constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada com base no art. 42 da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), considerando a quantidade expressiva de drogas (cinco quilos de maconha), sendo idônea a justificativa para o aumento da pena-base. 3. A revisão da dosimetria só é possível em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso, pois a decisão das instâncias ordinárias encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte. 4. A individualização da pena é discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas quando há manifesta ilegalidade ou desrespeito aos parâmetros legais ou ao princípio da proporcionalidade, o que não foi constatado. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.