EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA — EDcl no AgInt nos EmbExeMS 9057
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt nos EmbExeMS, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- Quanto aos honorários sucumbenciais, com razão os embargantes.
- A omissão deve ser sanada para constar que a condenação em honorários sucumbenciais deve observar o escalonamento previsto no art.
- 85, § 3º, do CPC, em seus percentuais mínimos.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ESCALONAMENTO PREVISTO NO ART. 85, § 3º, DO CPC. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. 1. Quanto aos honorários sucumbenciais, com razão os embargantes. A omissão deve ser sanada para constar que a condenação em honorários sucumbenciais deve observar o escalonamento previsto no art. 85, § 3º, do CPC, em seus percentuais mínimos. 2. No que tange à correção monetária, com o trânsito em julgado do RE 870.947/SE, apreciado pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral, pacificou-se o entendimento de que deve ser aplicada a variação do IPCA-E. A partir da data de publicação da EC n. 113/2021 deverá ser aplicada a taxa SELIC, sem a incidência cumulativa de qualquer outro fator, uma vez que tal taxa desempenha, simultaneamente, os papéis de taxa de juros e de correção monetária. 3. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.