AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 905712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.
- De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art.
- 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal mesmo nas hipóteses de confissão informal, extrajudicial, parcial ou qualificada.
- No caso, o reconhecimento da confissão parcial justifica a compensação com a agravante da reincidência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM SUA FORMA TENTADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal mesmo nas hipóteses de confissão informal, extrajudicial, parcial ou qualificada. 2. No caso, o reconhecimento da confissão parcial justifica a compensação com a agravante da reincidência. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.