AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 905884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE O DEFERIU.
- Trata-se de agravo regimental em habeas corpus que questiona a motivação da decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar em desfavor do paciente, investigado por suposto crime de tráfico de drogas.
- Conforme definido pela Corte Especial do STJ no julgamento do Tema Repetitivo n.
- 1.306, "[a] técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas".
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE O DEFERIU. TÉCNICA PER RELATIONEM. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental em habeas corpus que questiona a motivação da decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar em desfavor do paciente, investigado por suposto crime de tráfico de drogas. 2. Conforme definido pela Corte Especial do STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.306, "[a] técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas". 3. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Turma admite a chamada fundamentação per relationem, "desde que o juiz, ao reportar-se a fundamentação e a argumentos alheios, ao menos os reproduza e os ratifique, com acréscimo de seus próprios motivos" (AgRg no AREsp n. 2.223.170/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 14/5/2025). 4. No caso concreto, a decisão atacada se limita a mencionar a existência de pedido da autoridade solicitante e parecer favorável do Ministério Público. Não reproduziu ou ratificou seus argumentos nem acrescentou nenhuma motivação própria a respeito da medida de busca e apreensão domiciliar, o que não se amolda à exigência jurisprudencial. 5. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.