PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL — PET no HC 905924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PET no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS.
- Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental.
- Na hipótese, a defesa persiste sem colacionar aos autos cópia do Laudo Técnico Agronômico emitido pelo Engenheiro Agrônomo Dalton Luis Ribeiro dos Santos que demonstre a necessidade do agravante em razão do produto Lazarus Naturals, para o qual foi apresentada a autorização ANVISA, com data de validade até 14/5/2026, peça essencial ao deslinde da presente controvérsia e que impede, portanto, o conhecimento do habeas corpus.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS. PLANTIO DE CANNABIS SATIVA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Na hipótese, a defesa persiste sem colacionar aos autos cópia do Laudo Técnico Agronômico emitido pelo Engenheiro Agrônomo Dalton Luis Ribeiro dos Santos que demonstre a necessidade do agravante em razão do produto Lazarus Naturals, para o qual foi apresentada a autorização ANVISA, com data de validade até 14/5/2026, peça essencial ao deslinde da presente controvérsia e que impede, portanto, o conhecimento do habeas corpus. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.