Direito processual penal — AgRg no HC 906287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, impetrado em favor de acusado, visando à concessão da ordem para determinar o processamento de ação de produção antecipada de provas, com a oitiva de testemunha não arrolada na ação penal.
- A produção antecipada de provas é admitida apenas em casos de urgência, quando há risco de perecimento da prova, o que não foi demonstrado no caso concreto.
- A decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência consolidada, não viola o princípio da colegialidade, sendo possível a interposição de agravo regimental para apreciação pelo colegiado.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Produção antecipada de provas. Indeferimento. Recurso improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, impetrado em favor de acusado, visando à concessão da ordem para determinar o processamento de ação de produção antecipada de provas, com a oitiva de testemunha não arrolada na ação penal. 2. A produção antecipada de provas é admitida apenas em casos de urgência, quando há risco de perecimento da prova, o que não foi demonstrado no caso concreto. 3. A decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência consolidada, não viola o princípio da colegialidade, sendo possível a interposição de agravo regimental para apreciação pelo colegiado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.