PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 906396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A denúncia anônima recebida pelos policiais apenas mencionava um gol vermelho, sem dar maiores detalhes.
- Ademais, não há notícia de que foram realizadas diligências prévias à abordagem, mencionando-se apenas que uma sacola foi dispensada com o carro em movimento, sendo a abordagem realizada antes mesmo de se verificar o conteúdo da referida sacola.
- Dessa forma, não se verifica a necessária justa causa para a busca veicular.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA VEICULAR. 18G DE COCAÍNA E 0,1G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. MERA DENÚNCIA ANÔNIMA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A denúncia anônima recebida pelos policiais apenas mencionava um gol vermelho, sem dar maiores detalhes. Ademais, não há notícia de que foram realizadas diligências prévias à abordagem, mencionando-se apenas que uma sacola foi dispensada com o carro em movimento, sendo a abordagem realizada antes mesmo de se verificar o conteúdo da referida sacola. Dessa forma, não se verifica a necessária justa causa para a busca veicular. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.