EMENTA HABEAS CORPUS — HC 906928
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Crime de homicídio e suas qualificadoras suficientemente demonstrados.
- Competência do Tribunal do Júri para enfrentamento das teses expostas.
Resultado indicado
Habeas Corpus não conhecido.
Ementa oficial
EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Crime de homicídio e suas qualificadoras suficientemente demonstrados. 2. Competência do Tribunal do Júri para enfrentamento das teses expostas. 3. Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional. 4. Habeas Corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.