AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 907150
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA.
- Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, após o advento da Lei n.
- 11.466/2007, a posse de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria, constitui falta disciplinar de natureza grave.
- Se o Tribunal de origem motivadamente concluiu pela prática da falta grave, a modificação deste entendimento, a fim de absolver o ora agravante, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50, II, DA LEP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSBILIDADE DE EXAME NESTA VIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, após o advento da Lei n. 11.466/2007, a posse de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria, constitui falta disciplinar de natureza grave. 2. Se o Tribunal de origem motivadamente concluiu pela prática da falta grave, a modificação deste entendimento, a fim de absolver o ora agravante, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.