AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 907226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante não traz nenhuma consequência prática, ante a incidência do enunciado da Súmula 231/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. LEGALIDADE. SÚMULA 231/STJ. AUSENTE O INTERESSE DE AGIR. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante não traz nenhuma consequência prática, ante a incidência do enunciado da Súmula 231/STJ. Ausente o interesse de agir. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000231"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.