AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 907473
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRÁTICA DE NOVO CRIME QUANDO BENEFICIADO COM PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO.
- A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o cometimento de novo crime no curso da execução da reprimenda constitui fundamento idôneo para determinação de exame criminológico.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. SUBMISSÃO DO APENADO A EXAME CRIMINOLÓGICO. PRÁTICA DE NOVO CRIME QUANDO BENEFICIADO COM PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o cometimento de novo crime no curso da execução da reprimenda constitui fundamento idôneo para determinação de exame criminológico. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.