PROCESSO PENAL — AgRg no HC 907475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO CONTESTADO.
- Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n.
- 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF.
- Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator, fundamentadamente, explicitou a ausência de flagrante ilegalidade no decreto prisional, enfatizando que "[h]ouve apreensão de entorpecente em poder do paciente, 150 gramas de maconha e uma balança de precisão, tendo o paciente declarado em sede policial que sua atividade atual seria a mercancia de entorpecentes".
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador relator, fundamentadamente, explicitou a ausência de flagrante ilegalidade no decreto prisional, enfatizando que "[h]ouve apreensão de entorpecente em poder do paciente, 150 gramas de maconha e uma balança de precisão, tendo o paciente declarado em sede policial que sua atividade atual seria a mercancia de entorpecentes". 3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que, fundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de comprovação dos requisitos do pleito urgente. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.