PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 907584
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- CERCEAMENTO DE DEFESA POR ALEGADA DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.
- A alegação de ilicitude da prova não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, razão pela qual esta Corte não pode apreciá-la sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
- 2.A alegação de cerceamento de defesa, de igual modo, não merece prosperar, pois, na hipótese dos autos, não há que se falar em ausência de defesa técnica, sendo certo que deficiência de defesa não enseja, por si só, nulidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RÁDIO COMUNITÁRIA CLANDESTINA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR ALEGADA DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de ilicitude da prova não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, razão pela qual esta Corte não pode apreciá-la sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2.A alegação de cerceamento de defesa, de igual modo, não merece prosperar, pois, na hipótese dos autos, não há que se falar em ausência de defesa técnica, sendo certo que deficiência de defesa não enseja, por si só, nulidade. Precedentes. 3. Dosimetria da pena adequada. Ausência de ilegalidade ou teratologia na decisão do Tribunal de origem a autorizar a concessão da ordem, de ofício. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.