AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 907786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
- Extrai-se do Termo de Audiência de Instrução Debates e Julgamento que a audiência foi realizada de forma semipresencial, estando presentes tanto o agravante (através de videoconferência), quanto seu defensor dativo (presencialmente).
- No termo, consta expressamente que "As partes declararam ciência da sentença e afirmaram pela não interposição de recurso".
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A presença do réu e de seu advogado na audiência de instrução e julgamento, com intimação da sentença, afasta a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal" (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO REALIZADA EM AUDIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extrai-se do Termo de Audiência de Instrução Debates e Julgamento que a audiência foi realizada de forma semipresencial, estando presentes tanto o agravante (através de videoconferência), quanto seu defensor dativo (presencialmente). No termo, consta expressamente que "As partes declararam ciência da sentença e afirmaram pela não interposição de recurso". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A presença do réu e de seu advogado na audiência de instrução e julgamento, com intimação da sentença, afasta a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal" (AgRg no HC n. 867.955/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.