AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 908323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR.
- DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que inviável a esta Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra contra decisão monocrática de Desembargador Relator que não conheceu do prévio writ e ausente a demonstração de interposição de agravo regimental para provocar a manifestação do órgão colegiado a respeito da matéria, conforme o disposto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que inviável a esta Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra contra decisão monocrática de Desembargador Relator que não conheceu do prévio writ e ausente a demonstração de interposição de agravo regimental para provocar a manifestação do órgão colegiado a respeito da matéria, conforme o disposto no art. 105, I, "c", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.