AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 908578
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 434,90 G EM 2 BARRAS, 4,15 G EM 3 PAPELOTES, 520,70 G EM 1 BARRA DE COCAÍNA;
- E RELEVANTE QUANTIA EM DINHEIRO (R$ 14.770, 00).
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA E APREENSÃO.
- DILIGÊNCIA DOS POLICIAIS COM BASE EM FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 434,90 G EM 2 BARRAS, 4,15 G EM 3 PAPELOTES, 520,70 G EM 1 BARRA DE COCAÍNA; 6,30 G EM 1 PORÇÃO DE CRACK; E RELEVANTE QUANTIA EM DINHEIRO (R$ 14.770, 00). PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. DILIGÊNCIA DOS POLICIAIS COM BASE EM FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A NECESSIDADE DA PRISÃO. 1. Não há ilegalidade na abordagem feita pelos policiais, pois, quando Manoel assumiu a propriedade do dinheiro e disse que seria destinado ao pagamento de peças de roupas, os policiais realizaram uma consulta informatizada e constataram a existência de denúncia em desfavor de Manoel e Dayvid por tráfico de drogas. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.