PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — EREsp 908790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- ENTENDIMENTO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ E O TEMA N.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- Hipótese em que o acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público Estadual, por entender que a utilização de procuradores municipais na defesa de Prefeita, candidata à reeleição, em processo investigatório perante a Justiça Eleitoral, configura ato ímprobo previsto no art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO PRESUMIDO. ENTENDIMENTO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ E O TEMA N. 1.199 DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. Hipótese em que o acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público Estadual, por entender que a utilização de procuradores municipais na defesa de Prefeita, candidata à reeleição, em processo investigatório perante a Justiça Eleitoral, configura ato ímprobo previsto no art. 9º, IX, da Lei n. 8.429/1992, em razão da ausência de interesse público que justifique a atuação desses servidores. 3. As instâncias de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afastaram expressamente o dolo, tendo o acórdão embargado, em sede de embargos de declaração, o presumido. 4. Ao assim proceder, o acórdão embargado divergiu da jurisprudência atual e pacífica do Superior Tribunal de Justiça - STJ a respeito da matéria, bem como do Tema n. 1.199 da Repercussão Geral, segundo os quais o elemento subjetivo doloso é essencial à caracterização do ato de improbidade administrativa. Precedentes. 5. Embargos de divergência providos, para negar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - MPRN.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973", "LEG:FED LEI:014230 ANO:2021", "LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n ART:00001 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ART:00009\n INC:00004 ART:00010 ART:00011", "LEG:FED ENU:****** ANO:****\n***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n NUM:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.