AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 908869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART.
- A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
- 11.343/06 é aplicável desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
- No caso, o recorrente foi preso em flagrante quando transportava, em um ônibus coletivo, entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, 16kg de maconha, motivo pelo qual foi condenado por tráfico interestadual de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 é aplicável desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. No caso, o recorrente foi preso em flagrante quando transportava, em um ônibus coletivo, entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, 16kg de maconha, motivo pelo qual foi condenado por tráfico interestadual de drogas. A causa de diminuição de pena do §4º foi devidamente afastada em razão da dedicação do paciente ao tráfico, evidenciada pela quantidade de droga e também pelo fato dele ter confessado outro transporte de drogas. 2. O regime prisional, por sua vez, foi agravado, acertadamente, diante da quantidade de droga, elemento que demonstra maior gravidade da conduta. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.