HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — HDE 9089

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0216D", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00026 ART:00027 ART:00963", "LEG:FED LCP:000080 ANO:1994\n ART:00044 INC:00011 ART:00089 INC:00011 ART:00127\n INC:00011", "LEG:INT CVC:****** ANO:2007\n***** CCACF CONVENÇÃO SOBRE A COBRANÇA INTERNACIONAL DE\nALIMENTOS PARA CRIANÇAS E OU\n ART:00002 PAR:00001 LET:A PAR:00002 ART:00006\n ART:00041\n(PROMULGADO PELO DECRETO Nº 9.176/2017 )", "LEG:FED DEC:009176 ANO:2017"]