PENAL — AgRg no HC 909922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BOA-FÉ DO CONFESSOR NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.
- A decisão agravada ressaltou que os policiais ouvidos foram uníssonos no sentido de que o agravado confessou informalmente a prática da conduta.
- Desta forma, incide o entendimento de que, independentemente da utilização pelo juízo sentenciante, a confissão, em qualquer modalidade, deve ser reconhecida como atenuante em favor do confessor, sob pena de violação da confiança depositada pelo agravado nos agentes do Estado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE. CONFISSÃO INFORMAL. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. BOA-FÉ DO CONFESSOR NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada ressaltou que os policiais ouvidos foram uníssonos no sentido de que o agravado confessou informalmente a prática da conduta. Desta forma, incide o entendimento de que, independentemente da utilização pelo juízo sentenciante, a confissão, em qualquer modalidade, deve ser reconhecida como atenuante em favor do confessor, sob pena de violação da confiança depositada pelo agravado nos agentes do Estado. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.