DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 910068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL.
- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E MAUS ANTECEDENTES.
- Habeas corpus impetrado em face de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, com alegação de nulidade das provas obtidas em razão de ausência de justa causa para o ingresso no domicílio, além do redimensionamento da dosimetria aplicada, especificamente quanto à consideração da natureza e quantidade da droga na pena-base e aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
- As questões em discussão consistem na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito, adequação da pena-base, em razão da nocividade da droga apreendida, e possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena do paciente ao total definitivo de 6 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, e 610 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUGA DO RÉU. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PENA-BASE MAJORADA. NOCIVIDADE DA DROGA. POUCA QUANTIDADE. INIDONEIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em face de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, com alegação de nulidade das provas obtidas em razão de ausência de justa causa para o ingresso no domicílio, além do redimensionamento da dosimetria aplicada, especificamente quanto à consideração da natureza e quantidade da droga na pena-base e aplicação do redutor do tráfico privilegiado. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem na legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito, adequação da pena-base, em razão da nocividade da droga apreendida, e possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a Corte de origem constatou a existência de fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas, com base em informações pormenorizadas e flagrante delito, além da fuga do réu, justificando a incursão policial. 5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige justa causa para o ingresso em domicílio sem mandado judicial. 6. A quantidade de 43 gramas de cocaína, embora nociva, não justifica o aumento da pena-base, devendo ser proporcionalmente reduzida. 7. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado é inviável devido aos maus antecedentes e à dedicação do réu a atividades criminosas. Precedentes. 8. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena do paciente ao total definitivo de 6 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, e 610 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.