DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 910091
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MIGRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA A PENA-BASE.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, com pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além de 21 dias-multa, no regime fechado.
- A impetrante alega a inidoneidade da migração da causa de aumento do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, requerendo sua exclusão e a consequente redução da pena-base ao mínimo legal.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a migração da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno para a primeira fase da dosimetria em casos de furto qualificado.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. TEMA N. 1.087 JULGADO PELA TERCEIRA SEÇÃO/STJ. MIGRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA A PENA-BASE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, com pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, além de 21 dias-multa, no regime fechado. 2. A impetrante alega a inidoneidade da migração da causa de aumento do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria, requerendo sua exclusão e a consequente redução da pena-base ao mínimo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a migração da causa de aumento de pena referente ao repouso noturno para a primeira fase da dosimetria em casos de furto qualificado. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A migração da causa de aumento do repouso noturno para a primeira fase da dosimetria é permitida, desde que descrita na inicial acusatória, conforme jurisprudência consolidada. Precedentes. 6. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. 7. Ordem não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.