DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 910102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PERSONALIDADE DO AGENTE AFASTADA NA REVISÃO CRIMINAL.
- NOVA DOSIMETRIA REALIZADA, OCASIÃO EM QUE FOI MANTIDA A REINCIDÊNCIA NO PATAMAR DE 1/6.
- Habeas corpus impetrado contra decisão que, em revisão criminal, afastou a valoração negativa da personalidade do agente, mas manteve a pena em 9 anos e 4 meses de reclusão, considerando a reincidência.
- O impetrante alega constrangimento ilegal na aplicação da agravante da reincidência, resultando em excesso de pena.
Resultado indicado
O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE AFASTADA NA REVISÃO CRIMINAL. NOVA DOSIMETRIA REALIZADA, OCASIÃO EM QUE FOI MANTIDA A REINCIDÊNCIA NO PATAMAR DE 1/6. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que, em revisão criminal, afastou a valoração negativa da personalidade do agente, mas manteve a pena em 9 anos e 4 meses de reclusão, considerando a reincidência. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na aplicação da agravante da reincidência, resultando em excesso de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente na aplicação da agravante da reincidência, configurando excesso de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. No caso, não se verifica ilegalidade flagrante na aplicação da agravante da reincidência na fração de 1/6, pois a pena final foi reduzida para um montante inferior a 10 anos, sem reformatio in pejus. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.