PENAL — AgRg no HC 910163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É incabível o conhecimento deste habeas corpus, cujo pedido - abrandamento do regime prisional - já foi objeto de exame por esta Corte no HC 752.415/SP.
- Logo, houve o esgotamento desta instância, para a apreciação do tema.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL HO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. PEDIDO JÁ EXAMINADO EM OUTRO WRIT. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É incabível o conhecimento deste habeas corpus, cujo pedido - abrandamento do regime prisional - já foi objeto de exame por esta Corte no HC 752.415/SP. Logo, houve o esgotamento desta instância, para a apreciação do tema. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.