AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no HC 910784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.
- Em que pese a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ser no sentido da ilegalidade da conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva, no caso, a prisão preventiva foi decretada em 15/10/2009, antes da entrada em vigor da Lei n.
- 13.964/2019 - ocorrida em 23/1/2020 - que instituiu mudanças inerentes à questão e suprimiu a expressão "de ofício" que constava nos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ser no sentido da ilegalidade da conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva, no caso, a prisão preventiva foi decretada em 15/10/2009, antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019 - ocorrida em 23/1/2020 - que instituiu mudanças inerentes à questão e suprimiu a expressão "de ofício" que constava nos arts. 282, §§2º e 4º, e 311, ambos do CPP. 2. A propósito, "[o] entendimento não se aplica ao caso dos autos. Isso porque, conforme assentado pela Corte Federal, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva aconteceu antes da vigência da Lei nº 13.964/2019, de 24/12/2019. Portanto, a prisão em flagrante convertida em preventiva decretada de ofício é válida, porque ocorreu em [...] momento anterior à vigência da referida Lei". (AgRg no HC 665.084/MT, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27/9/2021.) 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.