DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 910818
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, destacando a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, bem como a inexistência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, baseada em confissão extrajudicial não confirmada, configura ilegalidade, e se a dosimetria da pena foi aplicada de forma adequada.
- A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve fundadas razões para a medida, incluindo investigação prévia e apreensão de corréu que delatou o transporte das substâncias.
- A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando a quantidade de substâncias apreendidas e a existência de maus antecedentes.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, destacando a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, bem como a inexistência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, baseada em confissão extrajudicial não confirmada, configura ilegalidade, e se a dosimetria da pena foi aplicada de forma adequada. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve fundadas razões para a medida, incluindo investigação prévia e apreensão de corréu que delatou o transporte das substâncias. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando a quantidade de substâncias apreendidas e a existência de maus antecedentes. 5. O habeas corpus não é via adequada para revisão de dosimetria de pena, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é válida quando baseada em fundadas razões, mesmo sem mandado judicial, em casos de flagrante delito. 2. A dosimetria da pena deve ser fundamentada em elementos concretos e não é passível de revisão em habeas corpus, salvo flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00042", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059 ART:00068"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.