DIREITO PENAL — AgRg no HC 910851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DO MODUS OPERANDI DO CRIME.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por roubo majorado.
- A defesa alega ilegalidades na dosimetria da pena, incluindo bis in idem e falta de fundamentação no aumento por reincidência e majorantes.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reanálise da dosimetria da pena.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DO MODUS OPERANDI DO CRIME. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por roubo majorado. A defesa alega ilegalidades na dosimetria da pena, incluindo bis in idem e falta de fundamentação no aumento por reincidência e majorantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reanálise da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de ofício da ordem, notadamente diante do fato de que a pena-base foi exasperada em virtude de os ofendidos terem sofrido ameaças de que, se denunciassem os criminosos, eles iriam buscá-los em seu local de trabalho, além de diversas ameaças de morte durante o assalto, o que extrapola a normalidade do tipo. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.