EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 910861
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES DE GRAVIDADE ACENTUADA.
- DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- O reconhecimento do tráfico privilegiado tem por fundamento a necessidade de distinguir o traficante contumaz e profissional daquele ainda neófito na vida criminosa.2.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES DE GRAVIDADE ACENTUADA. DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 7KG DE MACONHA. AGRAVO DESPROVIDO.1. O reconhecimento do tráfico privilegiado tem por fundamento a necessidade de distinguir o traficante contumaz e profissional daquele ainda neófito na vida criminosa.2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é necessário que o acusado preencha os seguintes requisitos legais: (i) ser primário; (ii) ter bons antecedentes; (iii) não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, na ocasião do julgamento do EREsp n. 1.916.596/SP, firmou entendimento no sentido de que o histórico infracional do Réu pode ser considerado para afastar a minorante do tráfico privilegiado, por meio de fundamentação idônea, o que ocorreu no caso em julgamento.4. O Tribunal de origem deixou bem registrado que o agravante se dedica às atividades criminosas, porquanto possui passagens pela Vara da Infância e da Juventude, pela prática de atos infracionais análogos a crimes de gravidade acentuada, como de latrocínio e de roubo majorado, além de ter sido surpreendido com 7kg de maconha. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, tais fatos são indicativos da habitualidade delitiva. Precedentes.5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.