AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 910922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, e o art.
- 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (HC 691.441/SP, Rel.
- Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022) 2.
- Na hipótese, como bem consignou a magistrada, não se verifica ilegalidade na abordagem quando os policiais em atividade ostensiva verificaram veículo com placas de outro município e ocupado por três pessoas e então realizaram a abordagem de rotina, sendo que em buscas no interior do veículo constataram a exorbitante quantidade de comprimidos de MDMA, conhecido popularmente como ecstasy.
Resultado indicado
Na hipótese, como bem consignou a magistrada, não se verifica ilegalidade na abordagem quando os policiais em atividade ostensiva verificaram veículo com placas de outro município e ocupado por três pessoas e então realizaram a abordagem de rotina, sendo que em buscas no interior do veículo constataram a exorbitante quantidade de comprimidos de MDMA, conhecido popularmente como ecstasy.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA A AÇÃO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (HC 691.441/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022) 2. Na hipótese, como bem consignou a magistrada, não se verifica ilegalidade na abordagem quando os policiais em atividade ostensiva verificaram veículo com placas de outro município e ocupado por três pessoas e então realizaram a abordagem de rotina, sendo que em buscas no interior do veículo constataram a exorbitante quantidade de comprimidos de MDMA, conhecido popularmente como ecstasy. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.