DIREITO PENAL — AgRg no HC 911077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio.
- O impetrante busca a revisão da dosimetria da pena, alegando a necessidade de afastamento da valoração negativa das consequências do delito, e requerendo a aplicação de uma fração menor de aumento da pena.
- Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a dosimetria da pena; (ii) se a aplicação da reincidência como agravante e o afastamento do tráfico privilegiado configuram bis in idem.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. NEGATIVA DA MINORANTE. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca a revisão da dosimetria da pena, alegando a necessidade de afastamento da valoração negativa das consequências do delito, e requerendo a aplicação de uma fração menor de aumento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a dosimetria da pena; (ii) se a aplicação da reincidência como agravante e o afastamento do tráfico privilegiado configuram bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A valoração negativa da quantidade e natureza das drogas apreendidas (crack, maconha e cocaína) encontra fundamento no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, sendo legítima a elevação da pena-base. 5. A aplicação da agravante da reincidência, bem como a impossibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado, não configuram bis in idem, uma vez que são utilizadas para finalidades distintas na dosimetria da pena. 6. Não se verificam flagrantes ilegalidades ou constrangimento ilegal no caso concreto, impossibilitando a concessão da ordem de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.