AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 911096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A atuação em larga escala do grupo criminoso e a presença de vários integrantes são fundamentos idôneos para a exacerbação da pena-base, nos termos do art.
- Correta a aplicação da agravante prevista no art.
- 62, I, do Código Penal, quando há prova suficiente da posição de liderança do agente.
- Aplicada a pena final em patamar superior a 4 anos de reclusão e sendo desfavorável a análise das circunstâncias judiciais, o regime inicial fechado é o adequado à prevenção e reparação do delito, de acordo com o art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL E VÁLIDO. AGRAVANTE. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DO AGENTE. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A atuação em larga escala do grupo criminoso e a presença de vários integrantes são fundamentos idôneos para a exacerbação da pena-base, nos termos do art. 59 do CP. 2. Correta a aplicação da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, quando há prova suficiente da posição de liderança do agente. 3. Aplicada a pena final em patamar superior a 4 anos de reclusão e sendo desfavorável a análise das circunstâncias judiciais, o regime inicial fechado é o adequado à prevenção e reparação do delito, de acordo com o art. 33, §2º e 3º, III, "a", do CP, o que afasta a tese de contrariedade à Súmula 440 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.