AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 911224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDÍCIOS PRÉVIOS DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL.
- ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
- Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- Na hipótese dos autos, não houve justa causa para a violação de domicílio, uma vez que os policiais receberam denúncias anônimas acerca de tráfico de drogas em uma determinada comunidade e, ao se dirigirem ao local, resolveram entrar na residência da agravada apenas pela circunstância de que a moradora "permaneceu parada em frente a uma das casas, a qual foi revistada", sem mandado judicial ou indício de flagrante delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE DELITO. INDÍCIOS PRÉVIOS DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 2. Na hipótese dos autos, não houve justa causa para a violação de domicílio, uma vez que os policiais receberam denúncias anônimas acerca de tráfico de drogas em uma determinada comunidade e, ao se dirigirem ao local, resolveram entrar na residência da agravada apenas pela circunstância de que a moradora "permaneceu parada em frente a uma das casas, a qual foi revistada", sem mandado judicial ou indício de flagrante delito. 3. Desse modo, não se verifica lastro probatório mínimo a subsidiar a persecução penal, pois não houve indícios prévios de traficância para justificar a violação de domicílio. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.