DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 912944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.
- Agravante preso preventivamente e denunciado por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
- Defesa alega quantidade ínfima de drogas e condições pessoais favoráveis, pleiteando revogação da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. AÇÃO PENAL EM CURSO. DELITOS DE MESMA NATUREZA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. Agravante preso preventivamente e denunciado por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Defesa alega quantidade ínfima de drogas e condições pessoais favoráveis, pleiteando revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, diante da recalcitrância específica do acusado, conforme art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva em casos de reincidência e maus antecedentes para evitar reiteração delitiva. 5. A quantidade de drogas apreendidas e a situação de flagrante reforçam a necessidade da custódia cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam sua manutenção. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.