DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 913072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente a 09 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão e 917 dias-multa, em regime fechado, por tráfico de drogas, conforme art.
- A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na exasperação da pena-base em patamar superior à fração de 1/6.
- A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade na dosimetria da pena, com exasperação da pena-base em patamar superior à fração de 1/6.
- A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HBEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente a 09 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão e 917 dias-multa, em regime fechado, por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na exasperação da pena-base em patamar superior à fração de 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade na dosimetria da pena, com exasperação da pena-base em patamar superior à fração de 1/6. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base, que foi fundamentada na espécie de droga apreendida. 5. A jurisprudência do STJ não estabelece fração fixa para exasperação da pena-base, sendo a proporcionalidade e a justificativa os critérios determinantes. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.