DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 913265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (22,12G DE MACONHA E 139,95G DE COCAÍNA).
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que reformou sentença absolutória e condenou o paciente pelo delito de tráfico de drogas (art.
- 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto.
- A defesa alega a nulidade da prova obtida mediante busca pessoal, argumentando que a revista foi realizada sem fundadas razões, com base apenas no comportamento do paciente ao avistar a viatura policial.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (22,12G DE MACONHA E 139,95G DE COCAÍNA). HABEAS CORPUS. REVISTA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA DO PACIENTE AO AVISTAR POLICIAIS. BUSCA PESSOAL REALIZADA. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que reformou sentença absolutória e condenou o paciente pelo delito de tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. A defesa alega a nulidade da prova obtida mediante busca pessoal, argumentando que a revista foi realizada sem fundadas razões, com base apenas no comportamento do paciente ao avistar a viatura policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve fundada suspeita que justificasse a realização da busca pessoal no paciente; (ii) analisar a validade das provas obtidas a partir da referida busca, à luz da alegação de ilicitude. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal, pode ser mitigado quando existirem fundadas suspeitas que justifiquem a busca pessoal, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 4.A jurisprudência do STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos exige que a busca pessoal seja justificada por elementos objetivos que indiquem a prática de crime. A suspeita subjetiva e não demonstrável de autoridades policiais não é suficiente para legitimar a diligência. 5.No caso em análise, a corte de origem fundamentou a validade da busca na tentativa de fuga do paciente ao avistar a viatura, conduta considerada suspeita e suficiente para autorizar a revista pessoal, na qual foram encontradas drogas em posse do paciente. 6.Precedentes do STJ reconhecem que a tentativa de fuga, aliada a outros elementos objetivos, pode configurar fundada suspeita e autorizar a busca pessoal, sem necessidade de mandado judicial. IV. DISPOSITIVO 7.Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.