AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 913271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Corte estadual consignou que "a abordagem do agente se deu em virtude de seu nervosismo notório ao se deparar com a guarnição policial, aliado ao fato de que, no momento em que a equipe policial verbalizou com ele, este ignorou os policiais e continuou transitando na via, em atitude sobremodo incomum", havendo, portanto, justa causa.
- O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos que evidenciam que a liberdade do agravante acarretaria risco à ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida (4,144 kg de maconha).
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABORDAGEM POLICIAL. VERIFICADA JUSTA CAUSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A Corte estadual consignou que "a abordagem do agente se deu em virtude de seu nervosismo notório ao se deparar com a guarnição policial, aliado ao fato de que, no momento em que a equipe policial verbalizou com ele, este ignorou os policiais e continuou transitando na via, em atitude sobremodo incomum", havendo, portanto, justa causa. 2. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos que evidenciam que a liberdade do agravante acarretaria risco à ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida (4,144 kg de maconha). 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.