DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 913415
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM POLICIAMENTO OSTENSIVO.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a invalidade de prova colhida em busca pessoal ilegal e absolvendo o agravado da prática do delito de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada pela guarda municipal, sem flagrante delito, é válida para fundamentar a condenação por tráfico de drogas.
- Outra questão é se a atuação da guarda municipal, ao realizar a busca, configura usurpação de função própria da polícia militar.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INVALIDAÇÃO DE PROVAS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM POLICIAMENTO OSTENSIVO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a invalidade de prova colhida em busca pessoal ilegal e absolvendo o agravado da prática do delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada pela guarda municipal, sem flagrante delito, é válida para fundamentar a condenação por tráfico de drogas. 3. Outra questão é se a atuação da guarda municipal, ao realizar a busca, configura usurpação de função própria da polícia militar. III. Razões de decidir4. A guarda municipal não pode realizar policiamento ostensivo ou atos investigatórios, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sendo sua atuação restrita à proteção de bens, serviços e instalações do município. 5. A busca pessoal realizada pela guarda municipal foi considerada inválida, pois o agravado não estava em situação de flagrante delito, não havendo justificativa para a abordagem e consequente busca. 6. A decisão impugnada foi correta ao considerar a invalidade do conjunto probatório para a condenação pelo delito de tráfico de drogas, resultando na absolvição do agravado. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A guarda municipal não pode realizar policiamento ostensivo ou atos investigatórios, sendo sua atuação restrita à proteção de bens, serviços e instalações do município. 2. A busca pessoal realizada pela guarda municipal sem flagrante delito é inválida e não pode fundamentar condenação criminal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 776.789/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, HC 742.578/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13.09.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.