PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 913572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA E APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
- Agravo regimental interposto por Alexander Rodriguez Gomes e Eduardo Mariano contra decisão que não conheceu do habeas corpus.
- Os recorrentes alegam nulidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial em um bingo clandestino, questionando a validade das provas obtidas.
- Requerem o trancamento da ação penal devido à ilicitude das provas.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE JOGOS DE AZAR. BUSCA E APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Alexander Rodriguez Gomes e Eduardo Mariano contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Os recorrentes alegam nulidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial em um bingo clandestino, questionando a validade das provas obtidas. Requerem o trancamento da ação penal devido à ilicitude das provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade das provas obtidas em busca e apreensão realizada sem mandado judicial em estabelecimento comercial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e foi conhecido, mas não há elementos para reconsiderar a decisão anterior. 4. As diligências ocorreram em estabelecimento comercial, não em domicílio, o que não exige o mesmo rigor de inviolabilidade. 5. A natureza permanente do delito de jogos de azar caracteriza flagrante delito, legitimando a intervenção policial. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária, o que impede a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.