AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 913671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIADE E PERMANÊNCIA - REEXAME D PROVAS.
- TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
- A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto estar-se-ia atuando em patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIADE E PERMANÊNCIA - REEXAME D PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto estar-se-ia atuando em patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos termos do art. 105 da Carta Magna. 2. Para se desconstituir a estabilidade e permanência destacada pela Corte local, quando da análise da caracterização do crime de associação para o tráfico, seria necessário reexame aprofundado do conjunto probatório produzido, procedimento vedado pelos estreitos limites da presente via. 3. Mantida a condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, fica obstado o reconhecimento do tráfico privilegiado. 4. O acórdão do Tribunal local acompanha a orientação da Súmula n. 231/STJ, no sentido de que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5. Agravo regimental não provido
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.