DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 914083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou pedido de trancamento do inquérito policial, no qual o paciente é investigado por estelionato.
- A defesa sustenta ausência de justa causa para a investigação, alegando que o paciente foi abordado a partir de "informações privilegiadas" sem investigação preliminar adequada.
- A questão em discussão consiste em determinar se há ilegalidade na continuidade do inquérito policial, com base na alegação de ausência de justa causa.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou pedido de trancamento do inquérito policial, no qual o paciente é investigado por estelionato. A defesa sustenta ausência de justa causa para a investigação, alegando que o paciente foi abordado a partir de "informações privilegiadas" sem investigação preliminar adequada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há ilegalidade na continuidade do inquérito policial, com base na alegação de ausência de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, cabível apenas quando, de plano e sem necessidade de dilação probatória, estiver evidente a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios mínimos de autoria ou a extinção da punibilidade. 4. Ao denegar o pedido de trancamento do inquérito, fundamentou sua decisão de forma genérica, mencionando a "existência de elementos que justificam o prosseguimento" da investigação, sem detalhar quais seriam esses elementos ou fornecer argumentos concretos para sua conclusão. 5. A ausência de fundamentação adequada viola o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas de forma clara e precisa, de modo a permitir o controle da legalidade da decisão. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o magistrado deixa de emitir posicionamento sobre matéria essencial, mesmo que não esteja obrigado a rebater todos os argumentos da parte. 6. Diante da deficiência na fundamentação, é necessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o pleito defensivo com a devida observância do dever de fundamentação. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.