AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 914205
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese, a agravante defendeu a impossibilidade de aumento da pena-base em razão da elevada quantidade de entorpecentes, o preenchimento dos requisitos para aplicação do tráfico privilegiado, assim como a aplicabilidade do regime inicial aberto para cumprimento de pena.
- A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado desfavorável da decisão agravada.
- Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. REQUISITOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a agravante defendeu a impossibilidade de aumento da pena-base em razão da elevada quantidade de entorpecentes, o preenchimento dos requisitos para aplicação do tráfico privilegiado, assim como a aplicabilidade do regime inicial aberto para cumprimento de pena. 2. A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado desfavorável da decisão agravada. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.