PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 914237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- INVIÁVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art.
- Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o crime de estupro de vulnerável ocorreu em diversas oportunidades, havendo penetração vaginal e anal da vítima menor, evidenciando a gravidade concreta da conduta delituosa e justificando de maneira suficiente a imposição da prisão cautelar como meio de assegurar a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o crime de estupro de vulnerável ocorreu em diversas oportunidades, havendo penetração vaginal e anal da vítima menor, evidenciando a gravidade concreta da conduta delituosa e justificando de maneira suficiente a imposição da prisão cautelar como meio de assegurar a ordem pública. 3. O agravante não foi encontrado no distrito da culpa, sendo considerado foragido, mesmo ciente da existência de investigação criminal em seu desfavor, visto que já havia sido interrogado por autoridade policial. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.