AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 914252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO.
- AFASTAMENTO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA.
- A decisão impugnada não divergiu da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a posse de drogas para uso próprio constitui falta grave.
- Está devidamente embasada a perda dos dias remidos no percentual máximo de 1/3, considerando ter sido ressaltada na decisão de origem a natureza da infração e as circunstâncias da conduta praticada pelo apenado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada não divergiu da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a posse de drogas para uso próprio constitui falta grave. Precedentes. 2. Está devidamente embasada a perda dos dias remidos no percentual máximo de 1/3, considerando ter sido ressaltada na decisão de origem a natureza da infração e as circunstâncias da conduta praticada pelo apenado. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.