DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 914546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A RELATÓRIO TÉCNICO.
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por lesão corporal, alegando violação do devido processo legal, em razão do uso de Relatório Técnico n.
- 78/22, supostamente inacessível à defesa, na fundamentação do acórdão condenatório.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A RELATÓRIO TÉCNICO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por lesão corporal, alegando violação do devido processo legal, em razão do uso de Relatório Técnico n. 78/22, supostamente inacessível à defesa, na fundamentação do acórdão condenatório. 2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar a apelação criminal, condenou o réu, reformando a absolvição proferida pelo Juízo de primeiro grau. Os subsequentes embargos de declaração foram rejeitados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em razão do uso de relatório técnico supostamente inacessível à defesa na fundamentação do acórdão condenatório. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem esclareceu que o Relatório Técnico n. 78/22 foi juntado aos autos com sigilo, mas visível para a defesa, conforme consulta ao sistema PJe. 5. O acórdão condenatório não se baseou exclusivamente no relatório técnico, mas em todo o conjunto probatório, incluindo depoimentos e laudo de corpo de delito. 6. A desconstituição do que foi estabelecido nas instâncias ordinárias demandaria reexame aprofundado de provas, o que é incompatível com os limites do habeas corpus. 7. Não se vislumbra constrangimento ilegal a ser sanado, pois eventuais nulidades não trouxeram prejuízo concreto à defesa, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O acesso a documentos sigilosos deve ser garantido às partes, e a ausência de prejuízo concreto à defesa afasta a nulidade processual. 2. O habeas corpus não é via adequada para reexame aprofundado de provas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 871.088/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.