AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 914740
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA PESSOAL.
- 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
- 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF/88, por sua vez, assegura a inviolabilidade do domicílio, não se tratando, no entanto, de garantia absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito.
- No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela legalidade da atuação policial, na medida em que havia uma investigação em curso a fim de apurar a suposta prática de tráfico de drogas no endereço em questão, razão pela qual os agentes realizaram uma campana e visualizaram ações típicas da traficância.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA PESSOAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF/88, por sua vez, assegura a inviolabilidade do domicílio, não se tratando, no entanto, de garantia absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela legalidade da atuação policial, na medida em que havia uma investigação em curso a fim de apurar a suposta prática de tráfico de drogas no endereço em questão, razão pela qual os agentes realizaram uma campana e visualizaram ações típicas da traficância. Ao tentarem abordar a agravante, esta tentou fugir, mas foi alcançada pelos agentes, que encontraram em sua posse certa quantia de cocaína. Questionada, a ré confessou que havia entorpecentes no imóvel, o que motivou o ingresso dos policiais, que localizaram 956,4g de cocaína e 1.986g de crack, além de duas balanças de precisão e um revólv er calibre 38 no interior do imóvel. 4. Destaque-se que não é caso de convalidação da atuação abusiva dos agentes públicos pela descoberta fortuita de um ilícito. Tampouco verifica-se a ocorrência de uma abordagem imotivada ou nitidamente preconceituosa, mas sim de um conjunto de elementos objetivamente aferíveis que fazem com que uma atitude corriqueira desencadeie a atuação policial em seu viés preventivo. 5. Nesse contexto, restou justificada a abordagem, busca pessoal e acesso à residência da agravante, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes públicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 6. Ademais, para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a imposição do decreto condenatório, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 7 . Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.