AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 914767
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
- O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva dos réus, ressaltou a quantidade de droga apreendida - aproximadamente 432 kg de cocaína - o que justifica idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
- Especificamente sobre a concessão de prisão domiciliar, a Corte estadual registrou que os filhos menores do paciente estão sob os cuidados de suas genitoras, o que afasta, à primeira vista, a plausibilidade do direito alegado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUANTIDADE DE DROGA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva dos réus, ressaltou a quantidade de droga apreendida - aproximadamente 432 kg de cocaína - o que justifica idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Especificamente sobre a concessão de prisão domiciliar, a Corte estadual registrou que os filhos menores do paciente estão sob os cuidados de suas genitoras, o que afasta, à primeira vista, a plausibilidade do direito alegado. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.