AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 914958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PERÍODO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME SEMIABERTO.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o condenado interrompe a execução e deixa de observar as condições impostas ao regime semiaberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERÍODO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CÔMPUTO COMO PENA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o condenado interrompe a execução e deixa de observar as condições impostas ao regime semiaberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.