AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 914982
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL.
- NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA EM TERCEIRO, QUE, POSTERIORMENTE, FUNDAMENTOU O MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE.
- APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO ENTEDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
Resultado indicado
Ainda que assim não fosse, não há falar em nulidade das provas colhidas durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do paciente (duas estufas com 15 pés de cannabis sativa, contendo uma pequena plantação de maconha, e 22,8 gramas de skunk no interior de um armário, além de duas balanças de precisão e embalagens para acondicionamento da droga), visto que, numa visão limitada à cognição sumária do presente habeas corpus, o quadro fático narrado pelas instâncias ordinárias - existência de investigações prévias pela Polícia Civil do Estado de São Paulo acerca da prática do crime de tráfico de drogas, somada ao fato de que Fábio, que estava em local conhecido pela traficância, ficou incomodado e nervoso com a chegada dos agentes - demonstra a existência de fundadas suspeitas para a busca pessoal, motivo pelo qual descabe o reconhecimento de nulidade, notadamente nos autos de condenação transitada em julgado há mais de 3 (três) anos.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA EM TERCEIRO, QUE, POSTERIORMENTE, FUNDAMENTOU O MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO ENTEDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o Superior Tribunal de Justiça entende que, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica, a mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, assim como no caso dos autos, em que o trânsito em julgado foi certificado em 24/2/2021, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação retroativa. 2. Nesse viés, A alteração jurisprudencial que definiu a necessidade de standard probatório objetivo para abordagem pessoal foi o RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022, posterior ao julgado que se pretende rescindir. [...]. O tema tratado diz respeito à matéria processual, regida pelo princípio do tempus regit actum, nos termos do art. 2º do Código de Processo Penal, não se tratando de norma penal, regida pelo princípio da retroatividade mais benéfica (AgRg no HC n. 832.501/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023). 3. Ainda que assim não fosse, não há falar em nulidade das provas colhidas durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do paciente (duas estufas com 15 pés de cannabis sativa, contendo uma pequena plantação de maconha, e 22,8 gramas de skunk no interior de um armário, além de duas balanças de precisão e embalagens para acondicionamento da droga), visto que, numa visão limitada à cognição sumária do presente habeas corpus, o quadro fático narrado pelas instâncias ordinárias - existência de investigações prévias pela Polícia Civil do Estado de São Paulo acerca da prática do crime de tráfico de drogas, somada ao fato de que Fábio, que estava em local conhecido pela traficância, ficou incomodado e nervoso com a chegada dos agentes - demonstra a existência de fundadas suspeitas para a busca pessoal, motivo pelo qual descabe o reconhecimento de nulidade, notadamente nos autos de condenação transitada em julgado há mais de 3 (três) anos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.