AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 915248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A pronúncia do agente deve ser mantida, pois se extrai do acórdão impugnado que a materialidade e os indícios de autoria não foram baseados exclusivamente em elementos de prova colhidos na fase inquisitorial, mas também no depoimento testemunhal em Juízo.
- A exclusão de qualificadora somente é possível na fase da pronúncia, manifestando-se improcedente, sob pena de usurpação da competência do Conselho de Sentença.
- O Tribunal local entendeu estar presente indícios da ocorrência de recurso que dificultou a Defesa em virtude de depoimento testemunhal colhido em Juízo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia do agente deve ser mantida, pois se extrai do acórdão impugnado que a materialidade e os indícios de autoria não foram baseados exclusivamente em elementos de prova colhidos na fase inquisitorial, mas também no depoimento testemunhal em Juízo. 2. A exclusão de qualificadora somente é possível na fase da pronúncia, manifestando-se improcedente, sob pena de usurpação da competência do Conselho de Sentença. 3. O Tribunal local entendeu estar presente indícios da ocorrência de recurso que dificultou a Defesa em virtude de depoimento testemunhal colhido em Juízo. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.